Desembargador Voltaire de Lima Moraes, assinou hoje (07/9) a Resolução 012/2020, estabelecendo a adoção do Sistema de Retorno Gradual das Atividades nas dependências do Judiciário em municípios definidos com a bandeira vermelha pelo Sistema de Distanciamento Controlado do Governo do Estado.
Portanto, será mantido o retorno gradual, que já estava vigorando na semana passada nos municípios que melhoraram a classificação de vermelha para laranja – mas que agora retornaram para a vermelha.
O novo documento determina que o Sistema de Atendimento de Urgência, com a suspensão da fluência dos prazos processuais físicos e eletrônicos, será implementado somente nas localidades que estiverem regidas pela bandeira preta ou Lockdown.
Como regra de transição, a Resolução prevê que as Comarcas incluídas em regiões que receberam bandeira vermelha na semana do dia 08/9 terão o retorno gradual, em regime de atendimento interno, até 13/9. Os prazos dos processos físicos fluirão normalmente a partir de 14/9, retornando o atendimento externo conforme a Resolução nº 010/2020-P.
Na Resolução, o Desembargador Voltaire considera que a medida foi necessária em decorrência da mudança de critérios de estabelecimento das bandeiras de cada região, inclusive com a criação da Cogestão Regional pelos municípios, argumentando que a flexibilização estava criando muitas dúvidas sobre o funcionamento do Poder Judiciário nos municípios, bem como na contagem e fluência dos prazos.
Serão adotados todos os protocolos obrigatórios de segurança sanitária nas dependências dos prédios do Judiciário.
Acesse a Resolução nº 012/2020:
https://www.tjrs.jus.br/
Saiba mais no site do TJRS:
https://www.tjrs.jus.br/



